RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SÓCIO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ATIVA NA GERÊNCIA DA EMPRESA
Diante da ausência de provas que demonstrassem a participação de servidora pública na gerência da empresa, Corregedoria da 4ª Região Fiscal isenta indiciada de reponsabilidade tributária. A decisão foi proferida em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em nome da Auditora-Fiscal da Receita Federal, para apurar o: a) enriquecimento ilícito da Servidora; b) sua participação ativa na gerência e administração da empresa e c) irregularidades cometidas pela servidora na condução dos negócios da empresa.